O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou Representação com pedido de Medida Cautelar interposta por Willian Duarte Ferreira de Menezes, contra o prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Andreson Cavalcante. A medida é referente a suspeita de irregularidades ocorridas nas Licitações de Pregão Presencial Nº 15/2024, Nº 16/2024, Nº 17/2024, Nº 18/2024, Nº 19/2024 e Nº 20/2024.
Segundo o Representante não há apresentação de justificativa para a realização do pregão na modalidade presencial, em ataque ao disposto nas normas licitatórias e à Lei Estadual nº 2.794/2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas, posto que não há motivação para o ato da Administração Pública, o que enseja sua imediata suspensão e nulidade em favor do erário e da máquina pública, além de que acarreta restrição de competitividade e elevação dos custos, contrariando os princípios da economicidade e eficiência, além de infringir diretamente o principio do equilíbrio fiscal.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro