Após denúncia de nepotismo na Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) exigiu adoção de medidas administrativas para evitar novos casos. A recomendação foi divulgada na edição de 19 de novembro do Diário Oficial.
De acordo com a denúncia que chegou ao MPAM, o presidente da Câmara, Walker Ribeiro Martins, nomeou a sua filha, Maria Eduarda Balieiro Martins, para o cargo de controladora interna, enquanto sua esposa, Grasiele Mendes Balieiro, exercia a função de chefe do departamento pessoal. Ambas foram exoneradas em setembro de 2024, conforme os decretos nº 686 e 685, publicados na edição nº 39693 do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
A partir da denúncia, o MPAM elaborou uma recomendação destacando dois pontos. A legislação vigente da Constituição Federal proíbe a nomeação de parentes em até terceiro grau para cargos de confiança na administração pública, direta e indireta em qualquer dos poderes.
Outra questão considerada foi a falta do registro de controle de frequência dos servidores na Câmara, que contribui para existência de “servidores fantasmas” e danos ao erário público. Para o MP, o controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho e/ou atividades dos servidores públicos visa o cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Ajustes imediatos
A promotora de Justiça, Kyara Trindade Barbosa, determinou que a Câmara Municipal implante registro de ponto em até 15 dias para monitorar a frequência dos servidores e que a instituição abstenha-se de nomear ou manter parentes de autoridades e servidores para cargos de confiança, comissionados ou temporários. Além disso, a Câmara deve enviar, em até 15 dias, um relatório sobre as providências adotadas.
Em caso de descumprimento das medidas. o MPAM pode iniciar uma Ação Civil Pública contra os responsáveis conforme previsto na Lei nº 7.347/85.
Da Redação para o Portal O Poder