março 22, 2025 06:05

DPE recomenda que Macelly anule Processo Seletivo Simplificado de Maués

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou que a prefeita de Maués, Macelly Veras, anule o Processo Seletivo Simplificado do município e suspenda a convocação dos aprovados. A Recomendação nº 01 desta sexta-feira, 7, foi assinada pelas defensoras públicas Mila Barreto do Couto e Gabriela Carvalho Calheiros Falcão. 

De acordo com o documento, o edital do processo seletivo simplificado voltado ao preenchimento de vagas e à formação de reserva técnica de pessoal em cargos de níveis fundamental, médio e superior foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 06 de fevereiro. Houve uma retificação no dia 10. O certame consistia em duas etapas, sendo a primeira destinada ao exame de documentos apresentados pelo candidato para fins de verificação dos requisitos mínimos, e a segunda para a efetiva análise, avaliação e pontuação dos critérios estabelecidos em edital.

A presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,  Elimara Batista Mendes, designada pela Portaria n. 589, de 03 de fevereiro de 2025, participou do processo seletivo também como candidata ao cargo de Professor II de Língua Portuguesa (Zona Urbana). Para a DPE, a ação foi uma flagrante violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia. Por isso, o órgão pede que a Prefeitura observe as ilegalidades apontadas na recomendação e realize um novo processo seletivo. 

O que a Defensoria diz?

Segundo o órgão, após a divulgação do resultado, na última sexta-feira, 28, diversos candidatos procuraram a Defensoria.

Conforme a defensora pública Gabriela Falcão, apesar de o edital não conter irregularidades, durante a realização do processo foram verificados inúmeros problemas, como atribuição de notas erradas. “Por exemplo, um candidato que deveria ter a nota 7, teve sua nota zerada. Além disso, os prazos para recurso foram muito exíguos. O calendário apresentou apenas dois dias de recurso, no horário das 8h às 14h, e o resultado final saiu no dia seguinte”, explicou.

“Considerando a interposição de diversos recursos, como seria possível, em menos de 24 horas, em tese, a comissão analisar todas essas impugnações? Acrescenta-se que o indeferimento dos recursos não foi motivado, violando preceitos constitucionais, como o da motivação e publicidade”, pontuou a defensora.

Gabriela Falcão explica que, apesar de, em outros casos, as penalidades mais graves para essas situações serem suspensões e correções, foi observado que a presidente da comissão organizadora do processo seletivo consta como candidata aprovada e convocada do mesmo certame. “A anulação do processo seletivo, tal como recomendado, é necessária para garantir a lisura do certame, respeitando os princípios da igualdade, probidade e boa-fé determinados pela Constituição. Além disso, garantimos um processo seletivo isonômico e imparcial”, finaliza.

A defensora pública Mila Barreto, que também atua no caso, ressalta que o papel da DPE-AM é essencial para garantir o direito dos candidatos. “A Defensoria Pública desempenha um papel fundamental quando há nulidades que prejudicam candidatos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Nossa atuação garante o acesso à Justiça e a defesa dos direitos dos candidatos”, pontuou.

Veja a recomendação aqui.

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

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