O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou, na última segunda-feira, 5, o pedido de medida cautelar que apontava possíveis irregularidades praticadas pela prefeitura de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus).
O pedido de representação foi formulado pela empresa J. A. B. Júnior, contra o prefeito José Airton Freitas Siqueira, e o agente de contratações, John Audrey Melo de Oliveira, por conta do pregão eletrônico nº 016/2025-SRP.
Conforme consta no documento, a empresa alegou que foi indevidamente inabilitada no processo licitatório por três motivos, sendo estes a ausência de Atestado de Capacidade Técnica específica para repelência a pombos, ausência de comprovação técnica da atividade de sanitização e a declaração inadequada quanto às exigências do local de execução do serviço.
A concorrente do certame alega que tem as qualificações para a realização do serviço e que comprovou especificamente a prestação do serviço indicado, mas não foi provido. A contratada para o serviço foi a Bio Limpo LTDA por um valor superior ao praticado pelo mercado.
O prefeito e o agente de contratação devem se manifestar no prazo de até cinco dias úteis para a apresentação de documentos e/ou justificativas sobre o caso.
Enquanto o TCE aguarda o posicionamento de Siqueira, a prefeitura terá que suspender o pregão e seus consectários, inclusive a suspensão imediata da celebração do contrato/ata de registro de preços e da emissão de serviço, em favor da empresa vencedora.
Confira decisão do TCE-AM aqui
Da Redação
Foto: Reprodução