O Tribunal de Contas do Amazonas admitiu representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Urucará (a 259 quilômetros de Manaus) por possíveis irregularidades em concurso público. O processo nº 1242/2025 foi publicado na edição de quarta-feira, 14, do Diário Oficial da Corte de Contas.
Conforme a denúncia, a Prefeitura teria cometido supostos atos administrativos ilegais contra princípios constitucionais que regem o direito administrativo. Além disso, a Administração Pública teria violado legislações federais, estaduais e tratados internacionais de Direitos Humanos na política de cotas.
O documento é assinado pela presidente-conselheira Yara Amazônia Lins.
Em atualização publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 15, a Prefeitura teria descumprido a Lei Federal nº 13146/2015, a Lei Estadual nº 241/2015
e o Decreto nº 6949/2009.
Segundo o denunciante Mackson Pereira de Oliveira, as irregularidades seriam a reserva de apenas 8% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), com base
na Lei Municipal nº 71/2019, ignorando a Lei promulgada nº 241/2015, que prevê
reserva mínima de 20% das vagas para esse público; a ausência de cotas para candidatos negros e indígenas, o que contraria diretamente a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil; a negativa da isenção de taxa de inscrição para PcDs, em flagrante violação à Lei Estadual nº 5.916/2022, embora o edital tenha aplicado corretamente outras normas de isenção (jurados, doadoras de leite, servidores eleitorais) e a inércia prolongada do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência do Amazonas (CONEDE-AM), que, mesmo sendo órgão fiscalizador e deliberativo, não emitiu recomendação ou tomou qualquer providência para corrigir as omissões do edital, configurando possível prevaricação e conflito de interesse.
O auditor-relator, Alber Furtado de Oliveira Junior, decidiu se acautelar quanto à concessão da medida cautelar. Antes de emitir qualquer parecer, ele deu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura Municipal de Urucará se defenda e explique os trâmites do concurso.
“Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem as informações prestadas, os autos voltarão conclusos para apreciação da medida de urgência”, informou no documento.
TCE- UrucaráO concurso
O concurso foi anunciado na última terça-feira, 13, com oferta de 150 vagas para nível superior.
Entre as oportunidades oferecidas estão cargos para Professor de Educação Infantil, com 41 vagas, Professor de Ensino Fundamental I, com 75 vagas, e Orientador Educacional, com 8 vagas. Além disso, há vagas para o Ensino Fundamental II nas disciplinas de Língua Portuguesa (5 vagas), Matemática (4 vagas), História (2 vagas), Geografia (3 vagas), Língua Estrangeira Inglês (3 vagas), Ciências (2 vagas) e Educação Física (7 vagas).
Conforme o edital, as inscrições começaram nessa quinta-feira, 15, e irão até 23 de maio. As provas serão realizadas nos dias 10 e 11 de agosto.
A banca organizadora do certame é o Instituto Merkabah, que já enfrentou problemas na Justiça devido a irregularidades.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação