O conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a medida cautelar na Decisão Monocrática nº 31/2025-GCFABIAN que determinou à Comissão Municipal de Licitação a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 002/2025, cujo objeto é a aquisição de fardamento escolar para os alunos da rede municipal de Rio Preto da Eva, e também vedou a prática de quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediato com o caso examinado. A Decisão Monocrática nº 34/2025-GCFABIAN foi publicada na edição da última sexta-feira, 16, do Diário Oficial da Corte de Contas.
Segundo o conselheiro, os argumentos e documentos apresentados pela Prefeitura de Rio Preto da Eva não tiveram êxito em afastar os fundamentos fáticos e jurídicos que balizaram a decisão acatada. A denúncia inicial dizia que havia suposta inviabilidade de fornecimento de um dos materiais previstos no certame, devido a descrição atípica às especificações de mercado, prazo exíguo, não especificações de tamanhos e não apresentação do valor estimado da licitação.
Veja:
TCE-Rio Preto da Eva
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder