O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o processo de nº 14486/2017, proveniente de uma representação contra a Prefeitura de Manicoré por possível omissão de providências na implementação de política de resíduos sólidos no município, entre no plano de auditoria e na prestação de contas anual da prefeitura.
Os conselheiros do TCE, reunidos em sessão do Tribunal Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do conselheiro e relator do caso, Érico Xavier Desterro e Silva, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público.
A determinação foi para que a Secretaria de Controle Externo (Secex) inclua o objeto dos autos no plano de auditoria e na instrução da prestação de contas anual da prefeitura de Manicoré.
Notifica também o ex-prefeito e o ex-secretário do Ipaam, para que tomem ciência do que foi julgado. A representação após as medidas deve ser arquivada.
Da Redação
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