O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação contra a prefeitura de Humaitá. O motivo se deu por possíveis irregularidades acerca da ausência de publicização da prestação de contas no Portal da Transparência.
Conforme consta na representação, o pedido foi aceito por conta da não comprovação da devida aplicação do montante de R$ 1,4 milhão, referente aos adiantamentos concedidos, bem como ausência de elementos do Portal da Transparência.
O prefeito do município, José Sidney Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo, deve pagar multa no valor de R$ 13.654,39, em razão de violação às leis e pela não comprovação do montante de R$ 1 milhão, referente aos adiantamentos concedidos.
Dedei terá o prazo de 30 dias para que pague o valor mencionado. Imputando o débito no valor de R$ 1,4 milhão por não comprovação da adequada e regular utilização da quantia referente à concessão de adiantamento e das justificativas que demonstrem a excepcionalidade da concessão. O recolhimento dos referidos valores também deve ser recolhido no prazo de 30 dias.
Nesse mesmo prazo, a prefeitura de Humaitá deve apresentar relatório de utilização do suprimento de fundos, comprovando a boa e regular aplicação do dinheiro público.
A decisão foi tomada em unanimidade em sessão do Tribunal Pleno, em parcial consonância com o pronunciamento do Ministério Público. A representação foi formulada por Geandre Soares da Conceição.
Confira a decisão do TCE-AM
TCE- AM - Humaitá
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação