O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) conheceu a representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira.
O pedido foi aceito e a Corte o julgou procedente. A causa da representação se deu por conta de possíveis irregularidades quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência em seu sítio eletrônico oficial.
Segundo a representação, o site não cumpria o exigido na Lei n.º 13.146/2015, sendo destacado o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, e contra a Lei n.º 12.527/2011, citando a Lei de Acesso à Informação.
O TCE recomendou à Câmara de São Gabriel da Cachoeira que mantenha atualizadas as ferramentas necessárias de acessibilidade no seu portal eletrônico. A publicação da decisão foi publicada na última segunda-feira, 23.
Confira a decisão do TCE-AM;
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação