fevereiro 22, 2026 01:48

TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Lábrea por restringir competitividade em edital

Por meio de Decisão Monocrática, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu Medida Cautelar requerida pela empresa Orlando Sampaio dos Santos ME,  inscrita sob o CNPJ 17.032.273/0001-10, e suspendeu o Pregão Eletrônico nº 029/2025-CPC/PML da Prefeitura de Lábrea (a 711 quilômetros de Manaus) e todos os atos dele decorrentes, inclusive adjudicação, homologação, registro de preços e contratação do objeto. A licitação refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, com instalação de equipamentos, substituição de peças sob demanda e prestação de mão de obra, para os aparelhos de ar-condicionado, e demais equipamentos de refrigeração do Hospital Regional de Lábrea.  

Segundo o documento, houve contestação da empresa à prefeitura sobre as regras do edital, mas que não foi aceita. A empresa recorreu ao TCE com as mesmas observações: a  exclusão da exigência de firma reconhecida nos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito privado e a admissão de registro no CFT, além do CREA, como comprovação de inscrição em conselho profissional competente. 

Conforme o auditor-relator, Alípio Reis Firmo Filho, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e Superiores tem reiteradamente se posicionado contra o excesso de formalismo que restringe a competição e o interesse público. Além disso, a exigência da Prefeitura de Lábrea pela exclusividade do registro no CREA, sem considerar a competência do CFT para a atividade, representa uma restrição indevida à competitividade, em afronta aos princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa, limitando o universo de empresas aptas a participar do certame e o fato de que já se passaram etapas da licitação colocam “em risco” as finanças do órgão. Por isso, ele resolveu conceder a Medida Cautelar.

A Decisão Monocrática do Processo nº 13261/2025 foi publicada na edição de sexta-feira, 18, do Diário Oficial da Corte de Contas. A Medida Cautelar tinha sido admitida no dia 15 de julho. 

Veja:

TCE-Lábrea..

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

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