Na última quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal confirmou o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral para seis meses antes das eleições. A decisão foi por maioria de votos.
A corte manteve a liminar de 2022 proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.
Antes da decisão, o prazo para registros estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.
Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas de qualquer cargo que esteja em disputa. Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
Com informações de Agência Brasil