O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou o pedido de representação com pedido de medida cautelar, interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) para apurar possível omissão e falta de acessibilidade no oficial da Câmara Municipal.
No Brasil, é obrigatório que sites oficiais do governo, prefeituras e órgãos públicos tenham acessibilidade em cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência, n.º 13.146.
O TCE deu o prazo de 90 dias para que a Câmara e o presidente da casa, vereador José Roberto Nascimento da Silva, melhorem o respectivo portal institucional, conforme o estatuto da pessoa com deficiência.
Também solicita a implementação de alguns recursos para facilitar a navegabilidade do site, permitindo a leitura de tópicos na página apresentada, aumento e diminuição de fontes e a inserção de ferramenta específica para libras. Caso as alterações não sejam feitas no prazo estabelecido, haverá pena e aplicação de sanções.
Confira decisão do TCE-AM:
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
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