O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente o pedido de representação interposto pela ouvidoria da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) em desfavor da Prefeitura de Novo Airão por irregularidades acerca do depósito de lixo a céu aberto.
Por unanimidade, o pedido foi aceito, com alegações de que houve persistente omissão na implantação de políticas públicas de resíduos sólidos. O ex-prefeito do município, Roberto Frederico Paes Júnior, deve ser notificado.
A prefeitura do município foi notificada para adotar providências na recuperação e revitalização emergencial da área do lixão da cidade para torná-lo em aterro. Fica para o município a responsabilidade de fornecer informações de saneamento e a atualização do sistema estadual e nacional quanto ao saneamento.
Confira a decisão do TCE-AM:
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
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