Após mais de 12 horas de sessão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República por uma suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. Ele manteve a mesma postura com outros cinco réus. Em sessão nesta quarta-feira, 1º, na Primeira Turma do STF, Fux divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os réus.
O placar até o momento está em 2 a 1 pela condenação dos réus. Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está marcada para começar às 14h (horário Brasília) da quinta, 11. No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.
Em outras manifestações nesta quarta, Fux votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o de outros quatro crimes. O mesmo procedimento foi adotado com Walter Braga Netto, (general e ex-candidato a vice de Bolsonaro). Com isso, já há maioria pela condenação dos dois por um dos crimes.
No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro votou pela absolvição pelos cinco crimes indicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como fez com Bolsonaro. Fux também votou pela absolvição do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI) e de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) de todos os crimes. Fux analisou as imputações ao réu Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin) e também as considerou improcedentes.
Os crimes indicados pela PGR são organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
Jair Bolsonaro
Luiz Fux começou a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro por volta das 18h10 (horário Brasília). Ao começar o voto, Fux disse que crimes precisam ser provados. Ao longo da manifestação sobre Bolsonaro, o ministro disse, mais de uma vez, que não conseguiu identificar, na denúncia e nem nas provas, indicativo de participação do ex-presidente nos crimes. No final, votou pela absolvição total de Bolsonaro.
Mauro Cid
Mais cedo, ao votar em relação a Mauro Cid, Fux livrou o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, do crime de organização criminosa. Mas votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (o ministro considerou que outro crime, o de Golpe de Estado, foi absorvido pelo de abolição). Com isso, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.
Em seu voto, Fux ainda livrou Cid da condenação por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.
Almir Garnier
Em relação ao ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, Luiz Fux também considerou improcedente atribuir o crime de organização criminosa ao almirante. O ministro ainda rejeitou os crimes de dano qualificado e dano ao patrimônio no caso do militar. Também julgou improcedentes os demais crimes. Com isso, Garnier também foi absolvido, conforme o voto de Fux.
Braga Netto
No caso de Braga Netto, Luiz Fux fez voto semelhante ao de Mauro Cid. Votou pela condenação do general por abolição do Estado Democrático de Direito e pela absolvição nos demais crimes denunciados pela PGR.
Paulo Sérgio Nogueira
Por volta das 21h (horário Brasília), Luiz Fux se debruçou sobre o caso do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa). Ele também pediu a absolvição do militar de todos os crimes a ele imputados.
Augusto Heleno
Por volta das 21h40 (horário Brasília), o ministro Fux começou a analisar o caso do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI). Ele votou pela absolvição em todos os crimes.
Anderson Torres
Por volta das 22h (horário Brasília), Luiz Fux passou a analisar as imputações a Anderson Torres (ex-ministro da Justiça). Ele também votou pela absolvição de todos os crimes.
Alexandre Ramagem
O último a ter o caso analisado foi o atual deputado federal Alexandre Ramagem (ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência – Abin). Fux votou pela absolvição dele nos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele não é réu pelos outros crimes pelo fato deles terem ocorrido após a diplomação dele.
Sessão
Com os votos do relator, de Dino e agora de Fux, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está em 2 x 1 pela condenação dos réus. No caso de Cid e de Braga Netto, há votos de Fux pela condenação por um crime.
Fux derrubou o crime de organização criminosa armada para todos os réus, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.
Mais cedo, ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, Fux defendeu, nas preliminares, a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso.
Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.
Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.
Golpe de Estado
De acordo com Fux, não há golpe de Estado sem deposição de governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais. [Voto] afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito aqui no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”.
Fux ainda criticou a peça de acusação da Procuradoria-Geral da República.
“[A PGR] Imputa ao réu [Bolsonaro] negligência, fundamentada na sua posição de autoridade, não apenas tendo deixado de prevenir a ampliação da violência, mas contribuiu para a crise de inconstitucionalidade. Com a devida vênia, talvez por minha limitação, não compreendi essa narrativa. O denunciado não ocupa o cargo de chefe de Estado em 8/1, data dos atos na Praça dos Três Poderes, de modo que sua posição de garante não poderia decorrer do cargo”, destacou.
Após as preliminares, Fux votou o mérito do processo. Nessa terça-feira (9/9), os ministros Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e aliados.
“Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, afirmou Fux antes de proferir o voto. “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”, completou.
No caso de Fux, o magistrado é visto pelo núcleo bolsonarista como uma possível esperança de divergência em relação a Moraes, principalmente no que diz respeito às penas.
Da Redação com informações de Metrópoles
Foto: Divulgação/STF