O vereador Jaildo Oliveira (PV), mais conhecido como “Jaildo dos Rodoviários”, classificou como equivocada a ação do Ministério Público Federal (MPF) de pedir que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a cassação de seu mandato.
Na última terça-feira, 7, o procurador da República, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, enviou um ofício à CMM determinando que o presidente da Casa, David Reis (Avante), adote as providências cabíveis, entre elas, notificar o parlamentar e dar posse imediata ao suplente Sassá da Construção Civil (PT).
À imprensa o vereador explicou que a ação judicial relacionada ao caso é de responsabilidade do Ministério Público Estadual (MPAM), não do órgão federal.
“Eu acho que o Ministério Público Federal está equivocado, a ação é do Ministério Público Estadual. Eu não sei porque o Ministério Público Federal mandou esse ofício. O fato ocorreu em 2010, a ação é com todos os vereadores da época, os 37 vereadores da época, não foi só eu. O Ministério Público Estadual que entrou com ação, não foi o Ministério Público Federal que entrou. Causa estranheza, o Ministério Público Federal ter entrado e mandado o ofício pra cá”, declarou.
O vereador também contestou a forma como o caso tem sido divulgado, alegando que há informações falsas circulando nas redes sociais sobre o teor da decisão judicial.
“Sim, o STJ nem julgou o meu processo, disse que não caberia porque é lei local. Então o STJ nem julgou. [Se analisar] o processo, você vê o que o STJ disse. Como se equiparam a decisão de uma lei local, à época, que a Câmara Municipal fez a lei, não era de competência do STJ”, afirmou.
O parlamentar disse ainda que não foi notificado e que essa responsabilidade não cabe ao MPF.
“A ação cabe ao Ministério Público Estadual, se ele mandou ofício, eu desconheço. Até porque eu não fui notificado. Quem tem que notificar, pelo nosso entendimento, é o juiz. Então o Ministério Público opina, só ele dá uma sugestão. O fato ocorreu em 2010 e o Ministério Público Estadual entrou em 2018. A ação é somente ressarcimento ao erário público. Não fala nada de improbidade, não fala nada de perda de mandato. Está existindo fake news tratando essas questões que não são verdadeiras”, completou.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Manaus foi oficialmente notificada pelo MPF para cumprir a decisão do STJ que cassou o mandato de Jaildo de Oliveira Silva, conhecido como Jaildo dos Rodoviários (PV).
A cassação foi confirmada no Agravo em Recurso Especial nº 1.758.201/AM, com decisão transitada em julgado em 24 de abril de 2025.
O processo envolve atos de improbidade administrativa e uso indevido de dinheiro público, resultando também na perda dos direitos políticos do vereador por oito anos.
Segundo a certidão expedida pela Procuradoria da República no Amazonas, datada de 1º de outubro de 2025, não cabe mais recurso. O documento indica que as irregularidades ocorreram quando Jaildo exercia função administrativa, configurando má utilização de recursos públicos e violação aos princípios da administração pública.
Com a cassação confirmada, Sassá da Construção Civil deve assumir o mandato nos próximos dias. O suplente já foi vereador em outras legislaturas, mas não se reelegeu na última.
O Portal O Poder entrou em contato com a Câmara Municipal de Manaus sobre o recebimento da notificação e os próximos passos, mas até o momento não obteve retorno.
Thaise Rocha, para o Portal O Poder
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