A 62ª Zona Eleitoral de Manaus, por meio do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, cassou o mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero. A sentença inicial decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã (DC).
Essa cassação se deu após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sendo julgado como procedente o pedido. A investigação apurava fraude na candidatura de Joana Cristina França da Costa, resultante dos votos recebidos pelo Democracia Cristã.
O modus operandi para alegar a fraude foi a caracterização de candidaturas fictícias, que visam deliberadamente burlar a legislação eleitoral relativa à proporção de candidaturas mínimas para determinado gênero.
Na sentença, foi destacado que a candidata foi inclusa no rol de postulantes tardiamente, no dia 5 de agosto de 2024, ano das eleições, para suprir a exigência da cota de gênero, na tentativa de burlar a lei.
A ex-vereadora Glória Carratte pode retornar ao plenário por possuir quantidade mínima de votos para ser eleita. A sentença foi divulgada nesta terça-feira, 4, por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM).
Confira a decisão da Justiça Eleitoral aqui:
TRE-Elan Alencar
Da Redação
Foto: Divulgação/CMM