O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas na área da educação em São Gabriel da Cachoeira. A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça, Paulo Alexander dos Santos Beriba, no último dia 29 de outubro.
A iniciativa toma como base dispositivos constitucionais e legais que reafirmam a educação como direito fundamental, além das diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). O MP pretende verificar, principalmente, o cumprimento de três metas previstas no PNE:
- Meta 6: Oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas de educação básica, atendendo, pelo menos, 25% dos estudantes;
- Meta 18: Garantia do prazo legal dos planos de carreira para os (as) profissionais de educação básica e superior pública com valorização da formação, remuneração e condições de trabalho;
- Meta 19: Gestão democrática da educação pública, com participação de profissionais da educação, estudantes, pais e comunidade.
A Promotoria solicitou que a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação e Desporto apresentem, no prazo de 20 dias, informações sobre o número de escolas que atualmente ofertam ensino em tempo integral; os planos e cronogramas previstos para expansão desse modelo de ensino; as ações desenvolvidas para assegurar a gestão democrática nas unidades escolares e a existência e do cumprimento do plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação.
Após o recebimento e análise das informações, o MP poderá promover reuniões com gestores e representantes da comunidade escolar e, se necessário, adotar medidas administrativas ou judiciais.
Da Redação
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