O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) ao afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.
A suspensão, divulgada na quarta-feira, 10, alcança apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
O relator também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira, 12, em sessão virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
Da Redação, com informações do STF
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