O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira, 16, pela aposentadoria compulsória do magistrado Manuel Amaro Pereira de Lima, em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A penalidade foi aplicada por maioria de votos, totalizando 12 votos favoráveis à aposentadoria, conforme resultado proclamado pelo Pleno na sessão de hoje. O desembargador, Hamilton Saraiva, votou divergente secundado pelo voto escrito da desembargadora Carla Reis.
Com o resultado, foi aplicada a sanção máxima prevista no âmbito administrativo do Judiciário.
Descumprimento de decisão do STJ
O PAD contra Manuel Amaro Pereira de Lima teve como principal fundamento o descumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado é acusado de ter desobedecido determinação da ministra, Nancy Andrighi, que havia ordenado a suspensão de um processo em razão da complexidade da causa e do elevado valor envolvido.
Apesar da ordem do STJ, o juiz autorizou a liberação de cerca de R$ 26 milhões, valores que estavam bloqueados no Banco Bradesco e eram destinados ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA).
Liberação ocorreu à noite e sem comunicação às partes
De acordo com os autos, a liberação dos valores ocorreu em setembro de 2020, às 23h06, sem que as partes envolvidas fossem previamente comunicadas, o que agravou a avaliação da conduta no âmbito disciplinar.
O relator do PAD, desembargador, Jorge Manuel Lopes Lins, classificou o ato como grave violação à hierarquia judicial e à segurança jurídica, propondo inicialmente a penalidade de afastamento temporário por dois anos.
Divergência
Durante o julgamento iniciado em outubro, houve divergência no Pleno. Os desembargadores Hamilton Saraiva e César Bandiera defenderam a aplicação da aposentadoria compulsória, enquanto o desembargador Flávio Pascarelli manifestou entendimento no sentido de que, caso não ficasse comprovado o dolo, a sanção poderia ser de censura.
À época, Pascarelli pediu vista do processo para apresentação de voto conclusivo. No julgamento final, prevaleceu a tese mais gravosa, que alcançou a maioria dos votos e resultou na aposentadoria compulsória do magistrado.
Da Redação
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