dezembro 29, 2025 13:26

Lula veta dispositivo de PL que permitiria reativar emendas não pagas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos do PLP 128/25 que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados, inclusive de emendas parlamentares não executadas entre 2019 e 2023, cujo montante pode alcançar R$ 1,9 bilhão.

A decisão consta de despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 26, data em que o chefe do Executivo sancionou o restante do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público, ao afirmar que a medida criaria insegurança jurídica quanto à execução dessas despesas, especialmente diante de decisão cautelar proferida pelo ministro Flávio Dino, do STF, no MS 40.684.

Conforme o despacho, o veto foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados o art. 10 do projeto, que autorizava a revalidação dos restos a pagar cancelados; o art. 13, que revogava dispositivo da lei Complementar 215/25; e o inciso II do art. 14, que tratava da vigência da norma – este último por veto por arrastamento, em razão de sua vinculação direta ao conteúdo principal barrado pelo presidente.

Segundo o despacho, embora reconheça a “boa intenção do legislador”, o Executivo avaliou que a reativação de despesas já canceladas comprometeria a segurança jurídica, ao permitir a execução de obrigações que já não existem no plano jurídico, em afronta ao regime constitucional das finanças públicas.

Veto a “jabuti” sobre emendas

O trecho vetado havia sido incluído pelo Congresso durante a tramitação do projeto e autorizava a revalidação de restos a pagar não processados, inclusive de emendas parlamentares. Em Brasília, dispositivos inseridos sem relação direta com o objeto original da proposta são conhecidos como “jabutis”.

Ao justificar o veto, Lula ressaltou que a medida colide com a decisão proferida no MS 40.684, no qual o ministro Flávio Dino suspendeu preventivamente os efeitos do dispositivo que previa a reativação dessas despesas.

O presidente também aplicou o veto por arrastamento, alcançando normas conexas relativas à vigência da lei e à revogação de regras anteriores.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao gerar insegurança jurídica quanto à possibilidade de execução dos restos a pagar de que trata o dispositivo, em razão de decisão proferida em sede de Medida Cautelar em Mandado de Segurança 40.684/DF, pelo STF. E, tendo em vista que o disposto no art. 13, versa sobre a revogação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 215, de 21 de março de 2025, nos termos do disposto no art. 10, e o inciso II do art. 14, que dispõe sobre a vigência da Lei em relação ao mesmo dispositivo, o veto por arrastamento é medida que se impõe.”

A ação que resultou na suspensão foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e por parlamentares federais, que apontaram violação ao devido processo legislativo e tentativa de retomada do chamado “orçamento secreto”, por meio das emendas de relator (RP 9), cuja execução foi declarada inconstitucional pelo STF em 2022.

Na decisão, Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar cancelados não configura simples prorrogação de despesas, mas equivale à criação de nova autorização de gasto, sem respaldo em lei orçamentária vigente.

Para o ministro, a prática rompe o ciclo constitucional de planejamento fiscal, comprometendo a segurança jurídica e o equilíbrio das contas públicas.

Sanção do restante do projeto

Apesar dos vetos, Lula sancionou o restante do PLP 128/25, que trata da redução de incentivos e benefícios fiscais federais e da ampliação da tributação sobre setores específicos, como apostas eletrônicas, fintechs e juros sobre capital próprio.

As mudanças entrarão em vigor, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2026, observadas as regras constitucionais de anterioridade e noventena.

O que prevê o PLP 128/25

Aprovado pelo Senado no último dia 17, o PLP 128/25 estabelece um corte de 10% nos benefícios fiscais federais, com novas regras de transparência e controle incorporadas à Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também fixa um limite global de 2% do PIB para incentivos tributários: ultrapassado esse patamar, ficam vedadas novas concessões ou prorrogações, salvo se houver compensação fiscal.

O projeto preserva imunidades constitucionais e benefícios considerados estratégicos, como os da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional, de programas sociais e de políticas industriais específicas.

Aumento de tributação

No campo da arrecadação, a lei eleva gradualmente a tributação das bets, com alíquotas que passam de 12% para 15% até 2028, e endurece a fiscalização ao prever responsabilidade solidária para quem divulgar ou operar apostas não autorizadas. Nos juros sobre capital próprio, o IR na fonte sobe de 15% para 17,5%.

Para fintechs e instituições financeiras, a CSLL foi majorada, chegando a 20% a partir de 2028. As mudanças entram em vigor, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a regra da noventena para os tributos sujeitos a esse prazo.

 

Da Redação com informações de Migalhas 

Foto: Divulgação

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