O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chega, no início de 2026, ano eleitoral, sem julgar ações de players importantes para o pleito. Com acusações por abuso de poder econômico ainda nas Eleições 2022, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e o senador por Santa Catariana Jorge Seif Júnior (PL) respondem a processos que podem levar à cassação, mas já tiveram as análises adiadas por diversas vezes e ainda não tiveram um desfecho na Justiça Eleitoral.
Denarium teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) por usar a máquina pública para comprar votos, ainda em 2023, quando foi acusado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na ocasião, o vice-governador, Edilson Damião (Republicanos), também teve o mandato cassado.
O governador de Roraima foi condenado por usar os programas públicos Cesta da Família e Morar Melhor, destinados à população de baixa renda, para se promover na véspera das eleições. Antonio Denarium também responde a processo por repasses milionários a prefeituras no ano do pleito
Em janeiro de 2022, o governo de Roraima instituiu o Programa Cesta da Família, resultado da unificação de dois outros projetos. Tal medida, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se apenas de uma tentativa de legitimar a distribuição gratuita de bens a 50 mil famílias durante o ano eleitoral, o que é proibido por lei.
O TSE chegou a iniciar a análise do recurso, em 2024, mas não concluiu. Em agosto do ano passado, apenas o relatório do processo foi lido, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão, reiterando que o caso estava suspenso e seria marcada uma nova data para apresentação dos votos.
Um ano depois, em agosto deste ano, a análise foi reiniciada com o voto da ministra Isabel Gallotti, que rejeitou o recurso da defesa e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), responsável pela cassação do mandato.
Em 11 de novembro, o TSE chegou a 2×0 entre os magistrados, com o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou parcialmente a ministra relatora do caso, Isabel Gallotti. Em seguida, o caso foi suspenso pelo pedido de vista do vice-presidente da Corte Eleitoral, Nunes Marques.
Jorge Seif
O TSE também iniciou o julgamento de recurso ordinário que pede a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Jorge Seif Júnior (PL-SC), eleito em 2022, por suposta prática de abuso de poder econômico na campanha.
Proposta pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), o recurso pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o senador eleito e alguns apoiadores da candidatura
No recurso, a coligação acusa o senador Jorge Seif Júnior, os dois suplentes ao Senado pela chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o proprietário das Lojas Havan, Luciano Hang, e o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanazio dos Santos, de terem praticado três ilícitos eleitorais que configurariam prática do abuso de poder econômico nas Eleições 2022. Os ilícitos teriam sido cometidos para dar suporte e favorecer indevidamente a candidatura de Jorge Seif ao Senado.
Julgamento
Relator do recurso no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques iniciou o julgamento com a leitura do relatório. Nele, elencou as três supostas ilegalidades, assinaladas pela coligação adversária, que teriam sido cometidas pelo então candidato ao Senado Jorge Seif e correligionários nas Eleições 2022. A primeira delas teria sido a cessão de uso, que configuraria doação irregular, de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos do então candidato Jorge Seif para participar de eventos da campanha eleitoral pelo estado.
Outro fato trazido na Aije diz respeito ao uso da estrutura material e pessoal das Lojas Havan, do empresário Luciano Hang, em favor de Jorge Seif. Entre as irregularidades, estariam o usufruto de transporte aéreo, dos canais oficiais da empresa para veiculação de campanha eleitoral, de uma sala de gravação para lives, vídeos para redes sociais e o envolvimento de funcionários da empresa na promoção da campanha do candidato.
Por fim, o ministro apontou, no relatório, que a coligação informou suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical, por meio de participação na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, no município de São João Batista (SC), evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados da localidade.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
Da Redação, com informações do Metropoles
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