O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra a Prefeitura de Tabatinga, sob gestão do prefeito Plínio Cruz, por supostas irregularidades em uma licitação para atender as secretarias do município. O documento foi publicado do Diário Eletrônico do TCE do dia 05 de janeiro.
A medida cautelar foi apresentado pela empresa M. C. dos Santos Ltda. contra o pregoeiro Cesar da Silva Bezerra Junior, a Comissão Especial de Contratação (CEC) e a Prefeitura Municipal de Tabatinga, envolvendo o Pregão Presencial nº 038/2025.
O certame tem como objeto a aquisição de materiais de construção destinados a atender às necessidades operacionais e de manutenção predial das secretarias municipais. Segundo a empresa representante, o edital e seus anexos apresentariam inconsistências relevantes, especialmente nos itens 8.24.1 e 8.24.2 do Termo de Referência, o que poderia comprometer a clareza, a objetividade e a segurança jurídica do processo licitatório.
De acordo com os autos, a empresa informou que protocolou impugnação ao edital em 4 de novembro de 2025, por e-mail. Em resposta, a Comissão Especial de Contratação teria apenas comunicado que o edital seria retificado e a sessão remarcada para 24 de novembro, sem detalhar o teor das alterações ou esclarecer se os pontos questionados foram acolhidos. O novo edital, publicado em 11 de novembro, teria mantido os itens impugnados, sem alterações ou ratificações.
A representante também relata que, durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, realizada em 24 de novembro, licitantes voltaram a apontar os problemas já questionados. Na ocasião, o pregoeiro teria suspendido a sessão para análise da documentação, sem o devido registro em ata, o que, segundo a empresa, violaria o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à obrigatoriedade de formalização dos atos em pregões presenciais.
Diante dos fatos, foi solicitado ao TCE-AM a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o pregão. Ao apreciar o pedido, a conselheira-presidente, Yara Amazônia Linsdestacou que, embora as condutas narradas possam, em tese, configurar irregularidades, considerou prudente ouvir previamente os responsáveis antes de decidir sobre a concessão da cautelar.
Assim, o TCE-AM determinou a notificação dos representados, o pregoeiro, Comissão Especial de Contratação e Prefeitura de Tabatinga, para que se manifestem no prazo de cinco dias úteis sobre os questionamentos levantados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também foi determinado o envio de ofício à empresa representante e a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Após o cumprimento das diligências e o transcurso do prazo concedido, com ou sem apresentação de manifestações, os autos retornarão ao relator do processo, que dará prosseguimento à análise do mérito e do pedido de medida cautelar.
Edicao-de-n°3700-de-05-de-Janeiro-de-2026-29-31Da Redação
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