janeiro 16, 2026 17:41

TCE mantém suspenso pregão do transporte escolar em Presidente Figueiredo e apura falsa declaração de empresa vencedora

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu indeferir o pedido de nova medida cautelar relacionado ao Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, da Prefeitura de Presidente Figueiredo, que trata da contratação de serviços contínuos de transporte escolar para a rede municipal de ensino. A decisã foi proferida pelo conselheiro-relator, Érico Xavier Desterro e Silva, e publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira, 16.

O pedido havia sido apresentado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), após indícios de que a empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda. teria prestado declaração falsa ao se autodeclarar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) no sistema eletrônico Licitanet, condição que garante benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

De acordo com a representação, documentos contábeis apresentados pela própria empresa durante a fase de habilitação do certame indicariam receita operacional bruta de aproximadamente R$ 8,4 milhões em 2024, valor superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões permitido para o enquadramento como EPP. Ainda assim, a empresa teria declarado formalmente essa condição no ambiente oficial da licitação, o que pode configurar, em tese, prestação de informação falsa com efeitos jurídicos relevantes.

Cautelar prejudicada

Apesar da gravidade dos indícios, o relator entendeu que o pedido de suspensão imediata do pregão perdeu o objeto. Isso porque o certame já se encontra paralisado por força de uma medida cautelar anterior, concedida no âmbito do Processo nº 17603/2025, que também apura irregularidades no mesmo procedimento licitatório.

Segundo o entendimento do TCE-AM, como já existe uma ordem judicial vigente impedindo a continuidade do pregão, não há necessidade de nova decisão com o mesmo efeito prático. Dessa forma, foi reconhecida a perda superveniente do objeto do pedido cautelar apresentado neste novo processo.

Apuração do mérito segue

O Tribunal ressaltou que o indeferimento da cautelar não significa arquivamento do processo nem julgamento antecipado do mérito. A apuração das possíveis irregularidades continuará em tramitação regular, com análise técnica, coleta de informações, oitiva dos responsáveis e garantia do contraditório e da ampla defesa.

Entre os pontos que seguem sob investigação estão a veracidade da declaração de enquadramento como ME/EPP e eventual violação ao artigo 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata da apresentação de documentação ou declaração falsa em processos licitatórios.

Processos serão unificados

Para evitar decisões conflitantes, o conselheiro determinou a unificação de todos os processos relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025. Além deste, estão incluídos os Processos nº 17603/2025, 18001/2025 e 18171/2025, que abordam diferentes supostas irregularidades, como exigências consideradas desproporcionais no edital e inabilitações contestadas por outras empresas participantes.

Suspensão segue válida

A ordem de suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025 está em vigor desde 14 de novembro de 2025, quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. Até a conclusão das análises de mérito, o Município de Presidente Figueiredo permanece impedido de dar continuidade ao processo de contratação do transporte escolar.

Edicao-de-n°3709-de-16-de-Janeiro-de-2026-29-35

 

Da Redação
Foto: Divulgação 

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