janeiro 22, 2026 15:17

TCE-AM suspende homologação de concurso da Prefeitura de Codajás por irregularidades

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar e determinou que a Prefeitura de Codajás não homologue o resultado definitivo do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 072/2026, assinada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, e publicada na edição de terça-feira, 20, no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

O certame prevê o provimento de 1.001 vagas imediatas, incluindo cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior no quadro efetivo do município.

Segundo o TCE-AM, a medida foi adotada após análise de laudos técnicos e pareceres da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE) e do Ministério Público de Contas, que apontaram impropriedades não sanadas no processo. Entre os principais problemas identificados estão a divergência entre o número de vagas criadas em lei e o quantitativo ofertado no edital para os cargos de agente de limpeza educacional, manipulador de alimentos, pedagogo e professor; a ausência de exigência de qualificação técnica para os cargos de oficial de manutenção nas especialidades Elétrica, Hidráulica e Pedreiro, mesmo tratando-se de funções que envolvem risco operacional; além da falta de documentos essenciais para análise das autorizações de contratações temporárias anteriores no município e pendências relacionadas à comprovação da legalidade e da base normativa dos cargos ofertados.

Na decisão, o TCE-AM afirma que a homologação do resultado poderia gerar efeitos de difícil reversão, como nomeação, posse e exercício, o que aumentaria o risco de nulidades futuras e prejuízo ao interesse público, aos candidatos e ao erário. Por isso, foi concedida a medida cautelar incidental para impedir a homologação do resultado definitivo, sem suspender as demais etapas do concurso.

A Prefeitura de Codajás tem 15 dias para manifestação e o prosseguimento da instrução do processo pela DICAPE e, posteriormente, pelo Ministério Público de Contas. O processo seguirá agora para continuidade da análise técnica e emissão de novo parecer.

TCE (2)

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

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