O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura de Presidente Figueiredo e a empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda. se manifestem sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2025, que trata da contratação de transporte escolar para a rede municipal de ensino.
A decisão é do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo, e foi publicada na edição dessa quinta-feira, 29, do Diário Oficial da Corte de Contas. A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a partir de manifestação da Ouvidoria, e aponta indícios de ilegalidades no certame.
Segundo o relator, a denúncia questiona a possível classificação indevida da empresa Viação Leão como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que teria garantido benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 durante a licitação. A empresa venceu os lotes 02, 03 e 04 do pregão.
O processo também envolve um pedido da Prefeitura para revogação da medida cautelar que suspendeu integralmente o certame. A gestão municipal alegou “perigo de dano reverso”, afirmando que a paralisação pode comprometer a continuidade do serviço público, especialmente com o início do ano letivo de 2026.
Apesar disso, o conselheiro entendeu ser necessário compatibilizar a prestação do serviço com a apuração das denúncias. Por isso, determinou que tanto a Prefeitura quanto a empresa apresentem documentos que comprovem o enquadramento da Viação Leão como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de esclarecer se foram aplicados os benefícios legais no âmbito do pregão.
Após o prazo, os autos retornarão ao gabinete do relator para nova análise. Veja:
Edicao-de-n°3717-de-29-de-Janeiro-de-2026-17-19 (1)
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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