O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Administrativo após representação eletrônica anônima, denunciando grave desordem no trânsito de Parintins. Há alegações de que os condutores utilizam as motocicletas sem capacete e transportando múltiplos passageiros.
No relatório, apresentado em 2024, foram registrados 2.019 atendimentos por acidentes de trânsito, sendo 1.089 acidentes com lesão moderada, 211 com lesão grave e 4 vítimas fatais. De janeiro a agosto de 2025, foram contabilizados 1.385 atendimentos, sendo 994 acidentes com lesão moderada, 160 com lesão grave e 1 óbito. Ou seja, em oito meses houveram mais acidentes do que no ano anterior.
A predominância desses acidentes envolvem os condutores de motocicletas, impactando diretamente os números de internações e atendimentos em Parintins. Foi apontado que a condução sem capacete e veículos conduzidos por adolescentes são comuns no município.
O MPAM instaurou o Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar, pelo período de 12 meses, a política pública municipal de fiscalização de trânsito e segurança viária em Parintins.
Focando na prevenção e repressão às infrações de maior gravidade e risco, bem como na adoção de medidas intersetoriais de engenharia de tráfego, sinalização e iluminação em pontos críticos de acidentes. Foi determinado que seja realizado um levantamento para identificar os pontos mais críticos de acidentes no município e que haja um trabalho de infraestrutura por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) para adotar medidas estruturais cabíveis.
O Departamento de Trânsito de Parintins (Detram/AM) deve encaminhar estáticas de autuação feitas no município, bem como as demais infrações de maior incidência. Deve enviar um cronograma de fiscalização/blitz realizadas e previstas, e indicação de cooperação/convênios operacionais com o município.
Ao Comando do 11º Batalhão da Polícia Militar em Parintins, foi solicitado a fiscalização de condução de veículos automotores por menores de idade, com adoção de medidas cabíveis, inclusive prisão em flagrante quando configurado crime praticado por maior imputável. Em caso de adolescentes, haverá apreensão por ato infracional e demais providências correlatas.
Os órgãos devem entregar os devidos registros nos prazos de 30 e 60 dias. A Promotora de Justiça responsável pelo caso é Marina Campos Maciel e atua na 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.
Confira o documento do MPAM:
DiarioOficialMPAM-2026-02-05-16-17
Da Redação

