O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em parcial consonância com o Ministério Público Eleitoral (MPE), conheceu a representação apresentada pelo prefeito de Beruri, Emerson Melo. A representação é contra a ex-prefeita do município, Maria Lucir Oliveira, por omissão na prestação das informações sobre processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal.
Segundo a representação apresentada por Emerson, a ex-prefeita teria utilizado de maneira indevida a Procuradoria-Geral do Município em defesa de interesses particulares. Esse fato configura desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade administrativa.
A ex-prefeita, Maria Lucir, foi multada no valor de R$ 13.654,39. Esse valor deve ser pago no prazo regimental de 30 dias. O não cumprimento do estabelecido no prazo legal pode contribuir para a cobrança administrativa ou judicial.
Vale ressaltar que a representação é um mecanismo de fiscalização e controle externo, utilizado para solicitar que a administração pública investigue eventos que possam resultar em falhas na gestão pública.
Confira a decisão do TCE-AM na íntegra:
Ludmila Dias, para o Portal O Poder



