TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru em R$ 22,7 mil por falhas na transparência pública

Irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa no valor de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira, 9, sob condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas.

O processo teve origem em uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, que apontou falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manacapuru. Durante a tramitação do caso, o gestor foi considerado revel, por não apresentar manifestação mesmo após ser notificado e ter recebido prazo adicional para apresentar defesa. 

Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de divulgação de informações sobre diárias e passagens, a inexistência de dados referentes a licitações, contratos e respectivos aditivos, além da desatualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários desde o exercício de 2022. 

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou em seu voto que as omissões configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade e das normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência da gestão pública e dificultando o controle social e institucional. 

Durante a instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que parte das informações, como a folha de pagamento de servidores e agentes políticos, chegou a ser regularizada ao longo do processo. No entanto, permaneceram inconsistências relevantes no portal institucional, especialmente quanto à divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios. 

Além da multa, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru promova, no prazo de 90 dias, a atualização completa do Portal da Transparência, assegurando a divulgação plena, contínua e tempestiva das informações exigidas pela legislação. 

A Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) também foi designada para monitorar o cumprimento da determinação e apresentar relatório ao relator após o prazo estabelecido. 

 

Com informações do TCE-AM

Foto: Joel Arthus/Dicom TCE-AM

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