Julgamento do STF sobre energia elétrica no Pará coloca em xeque lei em vigor no Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais não se aplica ao setor de energia elétrica. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793, julgada na sessão plenária virtual encerrada no último dia 08 de abril.

A Lei estadual 10.823/2024 prevê a gratuidade do serviço de religação e multa em caso de descumprimento. Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alegou que a norma invadia a competência da União para legislar sobre energia e interferia em contratos de concessão do serviço.

Competência da União

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre energia elétrica e regular a prestação do serviço, e a cobrança pelo serviço de religação foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regular e fiscalizar o setor, em conformidade com as políticas e diretrizes do poder público federal.

Em seu voto, o ministro verificou também que a proibição da taxa representa uma interferência indevida na relação contratual entre a União e as empresas concessionárias do setor de energia elétrica. A medida, a seu ver, afeta ainda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor custos às empresas sem previsão nos termos pactuados, o que pode repercutir na sustentabilidade do sistema e nas tarifas pagas pelos consumidores.

Decisão do STF pode afetar Lei do Amazonas 

A decisão recente do STF pode impactar diretamente a legislação do Amazonas. No estado, a Lei nº 5.818/2022, em vigor há três anos, possui objetivo semelhante ao da norma analisada pela Corte. A legislação amazonense proíbe a cobrança de taxa para o restabelecimento de serviços públicos essenciais, como abastecimento de água e energia elétrica, buscando evitar custos adicionais aos consumidores.

No entanto, o entendimento do STF ao analisar a lei do Pará abre margem para questionamentos jurídicos sobre a validade da norma no Amazonas. Isso porque a Corte tem considerado que a regulamentação relacionada ao fornecimento de energia elétrica é de competência da União, o que pode levar à eventual contestação ou até mesmo à invalidação da lei estadual.

 

Da Redação, com informações do STF
Foto: Divulgação

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