O primeiro turno das eleições se aproxima, com isso, o Código Eleitoral estabelece algumas restrições nesse período. Desde o dia 19 de setembro, os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação e 48 horas depois do encerramento do pleito.
Essas determinações estão previstas pelo Código Eleitoral e protegem os candidatos neste período de eleições. A única exceção prevista é em casos de flagrante delito, e deve ser conduzida de forma imediata até um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Apesar de o Código proteger os candidatos, cada um deve permanecer seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), visto que as ações irregulares de campanha podem resultar em multas eleitorais e sanções para os envolvidos.
Datas importantes para as eleições
Há também outros prazos e determinações importantes até o primeiro turno do pleito, como, por exemplo, o dia 29 de setembro, período em que nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido, apenas se for flagrante delito.
No dia 1º de outubro é a última exibição da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão, referente ao primeiro turno, e último dia para a realização de comícios, uso de aparelhagem de som fixa, realização de debates na rádio, TV e da circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet.
No dia 2 de outubro termina o prazo para divulgação paga na imprensa escrita. Já no dia 3 de outubro, até às 22h, são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, acompanhados ou não por carro de som.
No dia 4 é o primeiro turno das eleições, que ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. A divulgação oficial do resultado das urnas inicia a partir das 17h.
Da Redação

