Em artigo, Flávio Pascarelli defende Carta de 1988 e alerta contra nova Constituinte

No momento em que o debate sobre a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte volta a ser aventado no cenário político nacional, o desembargador Flávio Pascarelli assina artigo opinativo publicado no Correio Braziliense em que defende a preservação e o cumprimento das instituições vigentes.

Tomando como ponto de partida a memória dos 34 anos da morte do deputado Ulysses Guimarães, patrono da Carta Magna de 1988, o magistrado analisa por que o país não necessita de um novo texto constitucional, argumentando que a verdadeira demanda da sociedade consiste em concretizar os direitos já assegurados, em vez de romper com as cláusulas pétreas e as garantias fundamentais conquistadas na redemocratização.

Leia o artigo na íntegra:

Não precisamos de uma nova Constituição

Há 34 anos, em outubro de 1992, morria Ulysses Guimarães, o homem que ergueu a Constituição de 1988. Boa data para lembrar por que não precisamos de outra.

É que no calor do atual debate político ressurgiu a promessa: convocar uma Constituinte e começar de novo. Seduz porque parece um recomeço limpo. Mas a história ensina o contrário.

O Brasil já teve sete Constituições. Nossa instabilidade não se explica apenas pelos textos, mas pelas rupturas políticas que impediram a consolidação de uma tradição democrática. A de 1988 é a primeira, desde a República, a atravessar quase quatro décadas de democracia contínua. Isso é inédito.

É verdade que ela nasceu de uma Constituinte. Mas havia ali uma ruptura real: a saída de um regime autoritário. Hoje não há ordem a superar, e sim uma ordem a cumprir.

Madison advertia que revisões frequentes roubam da Carta a reverência que só o tempo confere. Mesmo muito emendada, a nossa preservou seu núcleo. Se algo sobra, enxuga-se pelos meios que ela oferece. Ninguém demole a casa para trocar o encanamento.

Há ainda um risco pouco mencionado. Se a proposta é instaurar um novo poder constituinte originário, as cláusulas pétreas que protegem o voto, a separação dos Poderes e os direitos individuais deixam de funcionar como limites jurídicos à nova ordem. Não basta prometer uma Constituinte “só para a reforma política”.

A Venezuela mostra o risco: a Constituinte de 1999 desmontou os freios e contrapesos. O Chile mostra o custo: dois processos, um de esquerda e outro de direita, rejeitados nas urnas após anos de debate.

Nossos problemas não se explicam principalmente pela falta de normas, mas pela dificuldade de transformar direitos e deveres constitucionais em realidade. Falta concretizar a Constituição que temos, não inventar outra.

Na Odisseia, Ulisses pede para ser amarrado ao mastro, sabendo que ao ouvir as sereias vai desejar o que o destrói. Uma Constituição é essa amarra que um povo, em momentode lucidez, impõe a si mesmo. Desfazer o nó porque o canto ficou alto é confundir a crise com a cura. Um Ulisses se amarrou ao mastro; o outro nos deixou a amarra.

Flávio Pascarelli — desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

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