A Medida Provisória (MP) 1185/23, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, impacta de forma negativa a Zona Franca de Manaus (ZFM), os Estados menos industrializados e, ainda, aumenta o contencioso tributário.
Isso, às vésperas da aprovação de uma Reforma Tributária que tem como objetivo o oposto: diminuir tal contencioso e simplificar o sistema.
Isto porque, da parcela de isenção do ICMS que um Estado concede para abertura de novas indústrias, a receita quer que incida Imposto de Renda e PIS/COFINS”, explicou, de maneira geral, a MP.
Logo, a MP diminui em 34% a vantagem entre quem oferece essa isenção e quem não oferece, desestimulando a descentralização industrial porque o país tem dimensões territoriais continentais.
Ainda sobre os prejuízos que a MP traz à ZFM, especialmente aos setores de bens intermediários e sobre a Lei de Informática, a MP por se tratar de Lei Ordinária, é inconstitucional porque há trechos que revogam artigos da Lei Complementar 160/2017.
Em Brasília, já há um esforço dos senadores Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) para que o texto mantenha as excepcionalidades da ZFM, sem a incidência do PIS/COFINS.
Esta MP faz parte da agenda prioritária do Governo Federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para 2024.
Da Redação O Poder
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