novembro 24, 2024 08:11

MP 1185/23 é inconstitucional e reduz em 34% as vantagens da ZFM

A Medida Provisória (MP) 1185/23, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, impacta de forma negativa a Zona Franca de Manaus (ZFM), os Estados menos industrializados e, ainda, aumenta o contencioso tributário.

Isso, às vésperas da aprovação de uma Reforma Tributária que tem como objetivo o oposto: diminuir tal contencioso e simplificar o sistema.

Isto porque, da parcela de isenção do ICMS que um Estado concede para abertura de novas indústrias, a receita quer que incida Imposto de Renda e PIS/COFINS”, explicou, de maneira geral, a MP.

Logo, a MP diminui em 34% a vantagem entre quem oferece essa isenção e quem não oferece, desestimulando a descentralização industrial porque o país tem dimensões territoriais continentais.

Ainda sobre os prejuízos que a MP traz à ZFM, especialmente aos setores de bens intermediários e sobre a Lei de Informática, a MP por se tratar de Lei Ordinária, é inconstitucional porque há trechos que revogam artigos da Lei Complementar 160/2017.

Em Brasília,  já há um esforço dos senadores Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) para que o texto mantenha as excepcionalidades da ZFM, sem a incidência do PIS/COFINS.

Esta MP faz parte da agenda prioritária do Governo Federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para 2024.

 

Da Redação O Poder 

Foto: Reprodução 

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