Cassado pela juíza eleitoral de Manicoré (a 456 quilômetros de Manaus), Naia Moreira Yamamura, o ex-prefeito Lúcio Flávio (PSD) luta para reaver seus direitos políticos para tentar disputar o pleito de 2024. A decisão é do ano passado e o tornou inelegível por oito anos, a contar da última eleição municipal em 2016, conforme matéria divulgada pelo Portal O Poder.
Lúcio Flávio apresentou o Recurso Eleitoral (11548) nº 0000291-73.2016.6.04.0016, que está sendo avaliado pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e relator da matéria, Fabrício Frota Marques.
De acordo com a matéria, “apreciando pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), relativas às eleições municipais de 2016, após anulação da sentença originária por esta Corte, o juízo zonal julgou procedente a pretensão autoral. Todavia, considerando que a sanção prevista ao feito ora em questão, em caso de condenação da parte Recorrente, é de oito anos de inelegibilidade, podendo, nada obstante, ser exaurida nestas eleições municipais de 2024, determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca da eventual perda do objeto da presente demanda em abono ao princípio da não surpresa”.
Entenda o caso
De acordo com o documento avaliado pela juíza Naia Moreira, Lúcio Flávio teria dado cheques de R$ 100 a cidadãos manicoreenses, a título de benefício do Programa Renda Cidadã, na antevéspera das eleições municipais de 2016, em conduta eleitoreira, a fim de conseguir votos. A ação foi feita no Cras da cidade.
O Programa Renda Cidadã também é irregular, conforme análise da juíza Naia Moreira Yamamura. Não havia previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) de Manicoré.
“Não houve discriminação da despesa para o programa, a execução se deu em dezembro de 2015 com o fim de fugir da lei n. 9.514, por conta do ano eleitoral. Portanto, verifico que o programa social ficou dois anos parado e somente meses antes do pleito eleitoral foi efetivamente implementado, com o aumento expressivo de famílias beneficiadas à véspera da eleição”, afirmava trecho do documento à época.
Augusto Costa, para O Poder
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