O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa pesada no prefeito de Parintins, Bi Garcia. O valor é de R$ 68.271,96.
A decisão do TCE-AM foi unânime e é referente ao Termo de Convênio 001/2018. Conforme o órgão, o contrato é considerado irregular por descumprimento de cronograma, ausência de relação de trabalhadores, ausência de comprovantes de depósitos, entre outras questões.
Bi Garcia tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa estabelecida pelo TCE-AM.
Multa milionária
O TCE-AM também julgou ilegal, por superfaturamento e improbidades, o Termo de Convênio nº 001/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura – (Seinfra) e a Prefeitura Municipal de Parintins e condenou o prefeito do município, Frank Luiz da Cunha Garcia, a devolver R$ R$ 1.884.781,97 e a pagar uma multa de R$ 68.271,96, no prazo de 30 dias.
A decisão também multou em R$ 68.271,96 e considerou em alcance solidário o ex-secretário Oswaldo Said Júnior, no valor de R$ 1.884.781,97 com prazo de 30 dias para que recolha o valor para a Seinfra.
O Acórdão Nº 1387/2024 do TCE, publicado nesta quinta-feira, 15, diz que os conselheiros do TCE-AM, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do auditor-relator, em consonância com pronunciamento do Ministério Público de Contas, julgaram ilegal o Termo de Convênio nº 001/2018, firmado com a Seinfra, sob a responsabilidade do então secretário Oswaldo Said Junior e a Prefeitura Municipal de Parintins, sob a responsabilidade de Frank Garcia, tendo em vista as improbidades suscitadas pelos órgãos.
Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro