O Superior Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais. Está em discussão dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está em vigor desde 2014.
O ministro Edson Fachin divergiu da maioria formada no STF e defendeu nesta quarta-feira, 26, que as redes sociais só possam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários após decisão expressa da Justiça.
Com o voto, Fachin se alinhou parcialmente ao ministro André Mendonça, que também entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que exige ordem judicial para remoção de conteúdo com vistas à responsabilização das plataformas — é constitucional.
“A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, justificou Fachin.
Depois de Fachin, a ministra Cármen Lúcia votou e acompanhou a maioria. O julgamento continua.
“Censura é proibida constitucionalmente, é proibida eticamente, é proibida moralmente, eu diria até espiritualmente. Mas não pode também permitir que nós estejamos em uma ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos. Soberano é o Brasil, soberano é o direito brasileiro. Então, é preciso cumprir as regras”, disse Cármen Lúcia.
Com os posicionamentos de Fachin e Cármen, há 8 votos para responsabilizar as redes mesmo com notificações extrajudiciais sobre conteúdo irregular. E 2 votos para que só notificação judicial seja capaz de remover o conteúdo. Os dois votos são de Fachin e André Mendonça.
Com informações de G1
Foto: Ton Molina/STF