julho 4, 2025 05:24

Conselheiro do TCE-AM mantém suspensão de licitação milionária da Prefeitura de Barreirinha

O conselheiro Fabian Barbosa, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeitura de Barreirinha e manteve a medida tutelar concedida através da Decisão Monocrática nº29/2025 que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é a contratação para registro de preços de fornecedor de material elétrico para a secretaria de obras, especialmente para o serviço de manutenção da iluminação pública. O Processo nº 11.277/2025 foi publicado na edição de quarta-feira, 2, do Diário Oficial da Corte de Contas. 

A Medida Cautelar foi formulada pela empresa I. O. Barbosa RI Projetos por possíveis irregularidades na restrição indevida de competitividade do certame a empresas exclusivamente localizadas na regionalidade definida, sem qualquer amparo, pelo agente contratante da licitação. 

Para sanar as dúvidas razoáveis sobre o processo licitatório, o conselheiro pediu maiores esclarecimentos e justificativas dos membros da comissão de licitação de Barreirinha; do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Luis Carlos Ferreira Júnior e do prefeito, Darlan Taveira Peres. 

Com os esclarecimentos, Fabian Barbosa mandou suspender a licitação, porém, o gestor municipal pediu reconsideração. Segundo o prefeito, a limitação geográfica é “justificada pela natureza do objeto do certame – materiais elétricos para manutenção periódica – dentro da realidade fática do município que está a cerca de 536 km da capital de Manaus, e de 2.663 km de Vitória/ES, sede da Representante, destacando que os materiais são considerados essenciais para realização das manutenções pretendidas e a localização dificultaria o fornecimento destes em tempo hábil”. Porém, a empresa que solicitou a Medida Cautelar apresentou alegações afirmando haver distinção entre objeto licitado. O conselheiro levou em consideração as jurisprudências dos Tribunais de Contas de Minas Gerais e Paraná que entendem que as justificativas genéricas para restrições geográficas são inválidas e o valor da licitação, de R$ 2,3 milhões. 

“A despeito disso, admite-se que a remessa de materiais elétricos, em breve avaliação, parece ser plenamente exequível por licitante de outro estado, enquanto a prestação de um serviço, como a manutenção de carros em oficina (precedente citado no pedido de reconsideração), já não seria razoável”, explica Fabian. 

O conselheiro ainda ressalta que não se configura o dano inverso, já que a licitação é para registro de preços e não de contratação direta. Ou seja, contraria qualquer urgência.  “Não se comprova, não subsistindo a argumentação de que a concessão de cautelar segue obstando as manutenções elétricas apontadas como necessárias. Neste panorama, não há que se falar em reconsideração da cautelar já concedida, devendo esta decisão monocrática permanecer”, diz trecho da decisão. 

Para ele, o processo legal deve continuar, analisando mérito, com acesso ao contraditório e ampla defesa, e posterior consideração de débitos e penalização de responsáveis. 

Veja:

TCE-Barreirinha

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

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