agosto 15, 2025 15:25

Fux e Barroso discutem no STF: ‘Não está sendo fiel aos fatos’

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso discutiram na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira, 14. O embate se deu em torno da relatoria de ação que ampliou a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para remessas ao exterior, sem restringi-la às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia.


 

Fux não gostou que relatoria não ficou com ele 

No fim da sessão, Fux fez questão de demonstrar insatisfação por não ter permanecido com a relatoria da ação sobre a Cide-tecnologia. O ministro ressaltou que já foi voto vencido em outros julgamentos, como o do juiz de garantias, mas nunca teve a relatoria retirada.

No entanto, Fux argumentou que, no caso da Cide, Barroso passou a relatoria para o ministro Flávio Dino por ter sido o voto vencedor. “Eu gostaria de consignar uma irresignação da minha parte com relação ao resultado de ontem (incidência da Cide-Tecnologia)”, disse.

Após argumentar, Fux concluiu: “Não sou de pedir relatoria, mas entendi, com essa tranquilidade que digo em plenário, que considerei essa manifestação completamente dissonante do que ocorreu, até então, aqui no plenário. Gostaria de consignar minha irresignação, porque pode se repetir com outros colegas”.

Barroso, então, discordou. Disse que Fux tinha todo o direito de apontar o descontentamento, mas não achava justo. “Na ocasião, perguntei à vossa excelência se gostaria de reajustar [o voto] para permanecer como relator. Vossa excelência disse que não reajustaria”, assinalou.

Fux afirmou, então, que “não podia, nem deveria [reajustar], por uma questão de lisura com os colegas” que o acompanharam. Em seguida, disse: “Vossa excelência passou direto, não me ofereceu”.

Resposta de Barroso

Nesse momento, após acalorado debate, Barroso se irritou. O presidente da Corte disse que Fux poderia resgatar a sessão, que é transmitida e gravada pela TV Justiça, e que lá estaria a pergunta se ele queria ou não permanecer na relatoria.

“Vossa excelência não está sendo fiel aos fatos. Eu perguntei: Não quer reajustar para permanecer? E vossa excelência disse não. Portanto, vossa excelência está criando uma situação que não existiu”, alegou.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, tentou apaziguar a situação, mas Barroso encerrou a sessão e fechou o computador com força.

A discussão, no Recurso Extraordinário (RE) 928943 (Tema 914 da repercussão geral), foi sobre a possibilidade de aplicar o tributo de qualquer remessa ao exterior, mesmo se o contribuinte não for da área a ser beneficiada pela intervenção do Estado.

Voto de Dino

Prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino no sentido de que a Constituição não restringe às hipóteses de incidência da contribuição. Ele explicou que não é necessário haver correlação entre o fato gerador da contribuição com a exploração de tecnologia, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área em que se pretende fazer a intervenção econômica, neste caso, em ciência e tecnologia, como está previsto na lei.

No voto, o ministro analisou que a ampliação foi opção consciente da política econômica adotada, ocorrendo, em contrapartida, a redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre as remessas para não implicar ônus adicional ao setor produtivo. Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

 

Da Redação com informações de Metrópoles 

Foto: Divulgação

 

 

Últimas Notícias

Decreto emergencial de Apuí que suspendeu transparência vira alvo de investigação

A Prefeitura de Apuí, sob a gestão de Marquinhos Macil (MDB), está sendo investigada pelo Ministério Público do Amazonas...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!