A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) constatou uma série de irregularidades documentais no processo de candidatura de Simone Soares de Souza ao Tribunal de Contas de Roraima (TCERR). Ela é esposa do governador do Estado, Antonio Denarium, e foi titular das secretarias estaduais Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social, Extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social e do Trabalho e Bem-Estar Social.
Segundo o documento endereçado ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, como resposta dentro do processo que analisa este caso, Simone Souza ocultou informações importantes enquanto concorria ao cargo de conselheira.
Omissão de informações foram constatadas pela ALERR
A ALERR descobriu que a primeira-dama exerceu a função de sócia-administradora de uma empresa entre janeiro de 2017 e abril de 2023, acumulando a atividade empresarial com o exercício do cargo de secretária de Estado.
Ela também foi sócia-administradora de uma outra empresa entre julho de 2019 e abril de 2023, em substituição ao marido, Antonio Denarium, que estava acumulando o cargo de governador com o de administrador da empresa privada por um período posterior a seis meses. “Tal circunstância evidencia a existência de vínculos empresariais diretos entre a candidata e o chefe do Poder Executivo estadual, situação que se perpetuou durante o exercício simultâneo de ambos em suas respectivas funções públicas”, diz trecho do documento.
Simone desligou-se de ambas as empresas em abril de 2023, somente um mês antes de sua nomeação como conselheira do TCERR em maio do mesmo ano. Isso, de acordo com a apuração da Procuradoria da ALERR, sugere “atitude deliberada da candidata para adequação formal aos requisitos legais para o cargo”.
Processo de escolha foi ‘viciado’, diz Procuradoria
A primeira-dama apresentou certidão com especificação limitada que não contemplava o histórico completo de suas atividades e foi esse documento que a comissão da ALERR responsável analisou. “Ademais, a Comissão formada confiou na presunção de fé pública inerente ao documento expedido por órgão oficial, resultando em uma análise baseada em informações incompletas e deliberadamente limitadas pela escolha da própria candidata quanto ao tipo de certidão solicitada à Junta Comercial do Estado de Roraima. ”, explicou o procurador-chefe da Procuradoria Contenciosa da ALERR, Walker Sales Silva Jacinto, que assina o documento.
Ele frisou que a certidão apresentada impossibilitou uma análise apurada da real situação da então candidata, viciando o processo de avaliação, e colocou a Casa Legislativa disponível para dar continuidade ao processo de nulidade, se o juiz assim determinar.
Confira documento na íntegra:
Manifestacaoautosn.081454933.2023.8.23.0010
Da Redação
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