fevereiro 12, 2026 21:46

Licitação em Manicoré é investigada após edital exigir marcas específicas

A Prefeitura de Manicoré será investigada por supostas irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2025, que teria indícios de direcionamento na contratação pública devido à exigência de marcas específicas no Termo de Referência.

De acordo com a representação, o edital teria incluído a indicação de equipamentos de determinadas marcas, como impressoras Fargo e Epson, além de produtos da Intelbras, sem que, inicialmente, fosse apresentada justificativa técnica que demonstrasse a necessidade de padronização.

Segundo a promotora de Justiça, Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho, responsável pela medida, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece a vedação expressa à indicação de marcas ou modelos em processos licitatórios, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas por critérios técnicos e econômicos.

Possível restrição à competitividade

O Ministério Público avalia que a indicação de marcas sem o processo formal de padronização pode restringir a competitividade do certame, ferindo o princípio da isonomia entre os participantes e limitando a participação de fornecedores que ofereçam produtos equivalentes.

Embora o município tenha apresentado documentação considerada volumosa, o órgão ministerial destacou a necessidade de uma análise técnica mais aprofundada para verificar se há laudo de padronização que justifique a exigência ou se o caso pode configurar direcionamento indevido da licitação.

A medida também busca prevenir possíveis danos ao erário, garantindo que as contratações públicas ocorram de forma transparente e competitiva.

Diante dos indícios apresentados, a promotoria decidiu converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, com o objetivo de aprofundar a investigação e assegurar a legalidade do processo licitatório.

Entre as diligências determinadas, está o envio de ofício ao prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, que terá prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos técnicos sobre a exigência de marcas específicas no edital. O gestor deverá encaminhar, ainda, cópia integral do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e eventual laudo de padronização que fundamentem as escolhas.

Da Redação 
Foto: Divulgação 

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