MPAM investiga nome de tio de prefeito em estádio de São Gabriel da Cachoeira

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito para investigar, em São Gabriel da Cachoeira, o uso indevido de nome de pessoas vivas em prédios públicos no município, ferindo o princípio da impessoalidade.

O promotor do caso, Alexander dos Santos Beriba, determinou que a prefeitura do município apresente no prazo de 10 dias para justificar a lei ou decreto que denominou o estádio “Raspadão Curubinha”, que é tio do atual prefeito.

No texto, a promotoria também destaca que a Lei Federal nº 6.454/1977 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público. A manutenção do nome de um familiar do gestor em um estádio público municipal viola o princípio da impessoalidade, configurando promoção pessoal indevida e possível ato de improbidade administrativa.

O prefeito do município, Egmar Curubinha, deverá encaminhar ao MP o envio de documento que comprove o grau de parentesco do homenageado e informações sobre o gasto público com placas e materiais de divulgação contendo o nome irregular.

A gestão tem o prazo de 15 dias para informar sobre o acatamento dos termos que comprovem a retirada do nome da pessoa viva do estádio, adequando-se à legalidade. Caso não cumpra no prazo estabelecido, haverá pena de medidas judiciais por improbidade administrativa.

Confira a decisão do MPAM:

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

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