O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) estabeleceu o prazo de cinco dias para que a empresa J. C. G. da Costa apresente documentos comprobatórios de que a Prefeitura de Manicoré cometeu irregularidades em pregão eletrônico.
A empresa alegou, por meio de representação, que foi indevidamente inabilitada na fase de habilitação do pregão que visava à aquisição de gêneros alimentícios. Apontou ainda que encaminhou toda a documentação requisitada e exigida no edital; mesmo assim, não foi considerada suficiente.
Por esse motivo, a empresa considerou que a prefeitura complicou a fase de habilitação por excesso de formalismo e ausência de motivação, que desproveu o seu recurso administrativo, bem como a suposta elaboração das contrarrazões pela própria estrutura da prefeitura.
O conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho acautelou-se acerca do pedido de medida cautelar, dando o prazo de cinco dias para que a empresa J. C. G. da Costa, na pessoa do seu titular, o Sr. José Carlos Gomes da Costa, junte aos autos documentos que comprovem a inabilitação da empresa emitida pela prefeitura de Manicoré.
A Prefeitura de Manicoré, na pessoa do prefeito Lúcio Flávio do Rosário, será notificada para que apresente defesa a respeito das alegações trazidas pela representação. O documento foi publicado por meio do Diário do TCE-AM, na última sexta-feira, 25.
Confira o documento na íntegra:
Da Redação

