Nesta terça-feira, 1º, entra em vigor o Decreto N.° 43.109, do Governo do Estado que autoriza a retomada de atividades de bares e casas de shows atuando exclusivamente como restaurantes, até às 1h da manhã.
Para o funcionamento, os locais devem atender as medidas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19, priorizando a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento e a distribuição de álcool em gel em pontos visíveis e estratégicos de fácil acesso à população.
O uso de máscara permanece obrigatório para clientes e trabalhadores dos estabelecimentos.
Dentre o protocolo determinado, estão o limite de ocupação em até 50%, com limite de 500 pessoas, sendo vetada a venda de ingressos e utilização de pista de dança, além de desde a entrada do local marcações e sinalizações no chão para clientes e funcionários dos estabelecimentos para a circulação segura, mantendo o distanciamento social.
Em caso de locais com elevadores e/ou escadas rolantes, as marcações devem ser incluídas para firmar o distanciamento social e as barras de apoio e corrimões devem ser desinfeccionados com frequência.
Proibições
Além disso, é proibido a modalidade ‘Open Bar’ para evitar aglomerações. Em caso de restaurantes self servise ou la carte é necessário o cumprimento das recomendações para já estabelecidas no documento de flexibilização da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
No caso dos flutuantes registrados como restaurantes na classificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estes devem atender a proibição de música ao vivo e de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante.
Da Redação O Poder
Com informações da Assessoria.
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