Acusado por crime de falsificação de documento público por ter participado da mudança na Constituição do Estado na semana passada, quando a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) alterou, num intervalo relâmpago de 15 minutos, o rito da eleição para a presidência da casa, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Aleam, deputado delegado Péricles (PSL) nega que irá responder por isso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
De acordo com alguns deputados, Péricles é apontado como o mentor de toda a “fabricação” documental atestando reuniões em comissões que, de fato, não aconteceram.
Ao ser questionado pela reportagem do Portal O Poder, o deputado Péricles afirmou que não praticou nenhuma irregularidade e que a verdade vai aparecer.
“Não houve nenhuma falsificação de documentos no âmbito da CCJR e essa é uma narrativa criada por alguns deputados derrotados na eleição da mesa diretora para tentar fragilizar a imagem do próprio parlamento, o que é, além de lamentável, quebra de decoro parlamentar. Tanto é assim que não existe nenhuma acusação formal a esse respeito – se existisse algum tipo de falsificação, por que os interessados não fizeram qualquer denúncia? Como sempre, a verdade prevalecerá”.
Polêmica na eleição
Depois da eleição os deputados Belarmino Lins (PV), Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) entraram na Justiça e por determinação do desembargador do TJ-AM, Wellington José de Áraujo a sessão foi suspensa e consequentemente a eleição. O magistrado atendeu o pedido de mandado de segurança solicitados pelos deputados.
O desembargador na última sexta-feira, 4, ao suspender os efeitos da sessão de quinta-feira, 3, que elegeu Roberto Cidade por 16 votos a 8, considerou “escancarado desrespeito” a normas jurídicas, ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da ALE, deputado Josué Neto (PRTB), e “abusos”.
Aleam recorreu
A Procuradoria Geral da Aleam recorreu e o processo deve ser julgado na próxima semana. A procuradoria sustenta que o Poder Judiciário não pode intervir em atos praticados pelos deputados estaduais a partir de interpretação de normas regimentais. A procuradoria ainda apresentou um agravo interno, que é um recurso contra decisão monocrática de desembargador.
Augusto Costa, para O Poder
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