novembro 22, 2024 17:35

Decreto com prorrogação das medidas restritivas no Amazonas é publicado no Diário Oficial

O decreto nº 43.377, de 5 de fevereiro de 2021, em que prorroga os efeitos do decreto 43.235, de 23 de dezembro de 2020, foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado, 6, e passa a valer a partir de segunda-feira, 8, por um período de sete dias.

As novas medidas foram anunciadas na sexta, 5, pelo governador Wilson Lima (PSC), durante transmissão ao vivo nas redes sociais do governo.

A nova norma estabelece, com ressalvas, que o período restrito de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios, deve ser de 19h às 6h, no período de 8 a 14 de fevereiro.

A publicação especifica quais são as ressalvas e destaca, ainda, que os deslocamentos autorizados deverão observar as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção. O decreto completo está disponível no site da imprensa oficial e pode ser acessado na íntegra.

A entrega a domicílio (delivery) de itens do comércio em geral – incluindo os estabelecimentos que funcionam nos shoppings – estão autorizados a funcionar de 8h às 17h. É vedada, de forma expressa no decreto, a abertura ao público desses estabelecimentos e a venda nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.

Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias podem funcionar, de 6h às 19h, com a entrada de um comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal. Para evitar aglomerações, devem ser isoladas e restritas à circulação de público as áreas de venda de produtos não essenciais.

O deslocamento para o serviço de delivery de restaurantes, lanchonetes e bares pode ocorrer de 6h até as 22h. Esses estabelecimentos, que tiverem como atividade principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) o serviço de restaurante, estão autorizados a funcionar na modalidade drive-thru, no período de 6h às 18h. É expressamente vedado, ainda, em qualquer circunstância, o consumo nesses estabelecimentos e a venda na modalidade de coleta, em qualquer horário do dia.

O delivery para material escolar em livrarias e papelarias está autorizado de 8h às 17h. É proibida a abertura ao público desses estabelecimentos e a venda nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia. O mesmo vale para lojas de artigos para bebês e lojas especializadas em peças para motocicletas.

De 8h às 17h também está autorizado o serviço de assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado, exclusivamente em domicílio. O mesmo horário vale para o serviço de assistência técnica de telefones celulares, mas, no caso, podem funcionar exclusivamente mediante a coleta e entrega a domicílio pelos estabelecimentos do segmento. No caso, a abertura ao público dos estabelecimentos e a venda nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia segue proibida.

As normas também estabelecem que o setor industrial, em geral, está autorizado a funcionar ao longo das 24 horas do dia, mas com ajustes de turno, de modo que o deslocamento de seus funcionários não ocorra no período compreendido entre as 19h e 6h.

Está autorizada a realização de obras e serviços de engenharia, desde que diretamente relacionados à área de saúde e infraestrutura, como aeroportos, rodovias, ramais, pontes e viadutos, portos, petróleo, gás e similares; bem como obras emergenciais de reparo, em infraestrutura básica e de segurança predial ou viária, e obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial, oferecido pelo empregador.

Postos de combustível e lojas de conveniência podem funcionar no período de 6h às 18h, ficando expressamente vedado o consumo no local e nas dependências do posto.

Descumprimento

Em casos de descumprimento do decreto, órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, como a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar sanções.

Advertência, multa diária de até R$ 50 mil, que pode ser duplicada por cada reincidência, e embargo ou interdição de estabelecimentos são as penalidades previstas.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, por meio dos números 181 e 190 ou pelo site ssp.am.gov.br (no botão Denuncie Aqui). O órgão adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.

 

 

 

 

Da Redação O Poder

Com informações da Secom

Foto: Divulgação

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