novembro 25, 2024 19:35

Juízes, promotores e procuradores poderão responder na Justiça por ‘abuso de autoridade’

Desembargadores, juízes, promotores, procuradores, bem como autoridades policiais, estão sujeitos a cumprirem penalidades pelo uso indevido de seus cargos. É o que garante a Lei de Abuso de Autoridade, que completou 1 ano e três meses no início de abril.

Para especialistas consultados pelo O Poder, essas operações “pirotécnicas” feitas pela Polícia Federal (PF), assim como o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), órgão interno do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em que o réu e inocentado, poderá provocar várias ações indenizatórias contra promotores juízes e delegados.

Qualquer conduta de agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou terceiro é crime. As penalidades previstas em Lei são diversas, como detenção no período mínimo de 6 meses até quatro anos com aplicação de multa, e mais leves, como prestação de serviços à comunidade.

Para o Delegado de Polícia e professor de Direito, João Tayah, a nova lei veio para ajudar a desenvolver processos mais justos e garantir condenações mais efetivas contra agentes criminosos.

“A Lei vem para criminalizar condutas abusivas por parte das autoridades judiciárias e policiais. De forma alguma, ela protege contra ilegalidades. Pelo contrário, penaliza condutas abusivas por parte dessas autoridades. Antes de existir legislação, poderia abrir margem para impunidade, pois os abusos não eram previstos como crime”, explicou.

De acordo com o professor de Direito, agora os agentes de segurança passaram a ter mais cautela no cumprimento e na preservação de direitos inerentes aos investigados, já estipulados pela Constituição Federal e reforçados pela Lei contra o Abuso de Autoridade.

“O resguardo dessas garantias acaba contribuindo para um processo mais lícito e condizente com as regras processuais e menos propício a nulidades. É mais certo que o investigado pelos crimes vá, de fato, sofrer as penalidades previstas em lei porque o processo foi justo e correto”, explanou Tayah.

Para o presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Desembargador Hamilton Saraiva, há pouca repercussão de casos assim dentro da Justiça. “Isto porque a natureza do Mister Público exige que o exercício das atividades seja pautado pela ética e pelo respeito ao ordenamento jurídico, o que torna inadmissível a conduta daquele que age em desacordo com esses ideais, ainda que o fato praticado não configure tipo penal”, pontuou o magistrado.

“Assim, para os membros de nossa Corte de Justiça, que atuam dentro dos rigores da Lei, não houve qualquer alteração na lide jurídica, em razão das novas tipificações”, completou.

Segundo Saraiva, mesmo com o fato de a nova Lei não ter gerado grande impacto na Justiça Estadual, ela deve ser exaltada por atualizar a legislação que era vigente sobre abuso de autoridade e “visa coibir, de forma efetiva, os excessos e desvios dos agentes públicos que têm o dever de servir à sociedade”.

Silêncio 

Os ministérios públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) se esquivaram para comentar sobre as mudanças trazidas após a implantação da nova Lei contra Abuso de Autoridade, que em abril completou 15 meses.

Direitos individuais

O coordenador de núcleo criminal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), defensor público Messi Helmer, explicou ao O Poder que a Lei de Abuso de Autoridade veio fortalecer direitos individuais já garantidos pela Constituição de 88.

“É uma Lei nova com apenas um ano de vigência e, por isso, ainda tem poucas conclusões e estudos. Com base em experiências, ela ajuda a enfatizar os limites da própria atuação. Sendo assim, existe uma melhora no serviços sem nenhuma extravagância nesse tempo”, relatou.

De acordo com Helmer, é possível ver alguns avanços nesse sentido e a nova lei está ajudando a organizar o ordenamento jurídico. No entanto, ainda é muito cedo para confirmar se, de fato, existem mudanças palpáveis.

Lei de Abuso de Autoridade

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 5 de setembro de 2019, a Lei nº 13.869/2019 define as condutas tipificadas como abuso de autoridade e as penas que devem ser cumpridas pelo agente público, de acordo com o delito cometido.

A Lei estava parada no Senado desde 2017, mas ganhou visibilidade por causa dos supostos “abusos” cometidos pela Operação Lava Jato sendo, inclusive, interpretada como uma reação política. Isso porque era comum o uso da condução coercitiva para colher interrogatórios dos investigados.

A força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba (PR) apelou para esta modalidade 227 vezes. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a prática em 2018, após um aumento de mais de 300% nesta modalidade na fase pós-lava jato da Polícia Federal.

Quem pode cometer o abuso de autoridade é qualquer agente público, servidor ou não, que no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

A antiga lei, de 1965, não era tão especifica e as penalidades nela existentes eram consideradas brandas. Além disso, visava somente o Poder Executivo. Na nova lei em vigência desde 2019, agentes de todos os Poderes podem ser alvos, com penas chegando a quatro anos de reclusão.

 

Priscila Rosas, para O Poder 

Foto: Divulgação

 

 

 

 

 

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