O governo do Amazonas poderá ser obrigado a pagar indenização de R$ 100 mil por vítima, divididos entre o número de sucessores, para as famílias que perderam parentes durante a crise de oxigênio ocorrida em janeiro deste ano e agravando a pandemia de covid-19 no Estado. O Projeto de Lei é da deputada Nejmi Aziz (PSD) e está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A proposta define que o prazo para avaliação do pedido de indenização pelo Governo do Amazonas será de 15 dias úteis. Aprovado, o pagamento deve ser feito em até um mês. O beneficiário pedirá o auxílio diretamente ao Estado, munido das comprovações exigidas.
Nejmi Aziz afirmou que o valor da indenização foi definido baseado ao que prevê a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que estabelece R$ 100 mil como teto para essas situações. A responsabilidade pela definição do número de vítimas é da Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM).
O projeto define, ainda, que o valor não deve sofrer desconto, nem do Imposto de Renda. “A edição da súmula 498 do STJ veio a sacramentar o entendimento pelo qual verbas recebidas a título indenizatório não são passíveis de incidência do Imposto de Renda”, ressaltou.
De acordo com a deputada, dados da Fiocruz divulgados em março deste ano apontam que 1.654 vidas foram perdidas a mais durante a crise do que nos meses de abril a dezembro de 2020. Em janeiro de 2021 o Amazonas registrou 3.629 óbitos, sendo 2.892 em Manaus e 737 no interior do estado.
O Portal O Poder entrou em contato via e-mail com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.
Da Redação O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins