Mesmo em meio à pandemia de covid-19, o prefeito de Parintins, Bi Garcia (DEM), autorizou o funcionamento de um bar e churrascaria próximo ao local em que o muro de contenção da cidade desmoronou, em março deste ano. O município sofre com o fenômeno regional de “terras caídas”, mas, para a Prefeitura, a área não oferece risco para o funcionamento do estabelecimento comercial.
O bar “Tribus Steak House and Beer” foi aberto no último dia 3 e pertence ao produtor cultural e empreendedor Kelson Oliveira. Até mesmo a secretária municipal de Cultura da gestão de Bi Garcia, Karla Viana, utiliza as suas redes sociais pessoais para fazer propaganda direta do estabelecimento. A titular da pasta aparece em uma selfie tirada com o produtor cultural e empreendedor “convidando” os populares para o local.
Em fotos nas redes sociais tiradas na área do estabelecimento comercial, é possível ver que existe uma espécie de “buraco” na orla, ocasionado pelo desmoronamento.
No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal, o local está como “inapto” para funcionar desde 2018, por omissão de declarações. Confira:
Procurado, Bi Garcia não atendeu as ligações nem respondeu as mensagens em aplicativo de mensagens para comentar a autorização. Porém, a Prefeitura de Parintins enviou uma nota para O Poder explicando que a área não possui risco de desmoronamento.
Confira na íntegra:
Conforme levantamento técnico, a área não possui risco de desmoronamento, possibilitando o funcionamento do estabelecimento. Quanto ao funcionamento em período de pandemia, os bares, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar, obedecendo uma série de restrições impostas através de decreto municipal no combate à Covid-19.
No documento não há nenhum posicionamento da Gestão Municipal sobre as manifestações de sua secretária de cultura nas redes sociais.
A Defesa Civil do Amazonas esteve com uma equipe de engenheiros em janeiro de 2020 e fevereiro do mesmo ano realizando vistoria na Orla de Parintins onde no dia 29.12.2019 ocorreu um movimento de massa na região citada que afetou grande parte da encosta. A Defesa Civil Estadual ressalta que a primeira resposta em relação ao desastre sempre é do município afetado, o governo entra com as ações complementares.
Vistorias
A Defesa Civil do Amazonas informou que o município homologou a Situação de Emergência provocada por desastre natural denominado erosão de margem fluvial na orla da cidade no dia 24 de janeiro de 2020. Segundo explicação da Pasta, a primeira resposta em relação ao desastre sempre é do município afetado e que o governo faz ações complementares.
Uma equipe de engenheiros da Defesa Civil Estadual esteve no local em fevereiro do mesmo ano realizando a vistoria da Orla de Parintins por causa de um “movimento em massa na região” no dia 29 de dezembro de 2019 que afetou grande parte da encosta.
“Na vistoria técnica realizada no mês de janeiro de 2020 foi emitido parecer técnico solicitando adequações a serem executadas durante a obra de contenção que no momento da vistoria já estavam em andamento. Em fevereiro foi elaborado novo relatório com as informações após a emissão do parecer, no intuito de atualizar as informações, e neste, foram orientados ajustes que a prefeitura em parceria com suas secretarias, pensando na segurança da população que frequenta a região atingida”, explicou em nota enviada para O Poder.
Apuração de Responsabilidade
Em 8 de abril deste ano, o Procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), ofereceu “Representação com pedido de Medida Cautelar” contra o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia, e demais envolvidos objetivando apuração e eventual responsabilização oriunda do desmoronamento do muro de contenção erguido na orla do município.
À época, o MPC-AM solicitou ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concessão de medida cautelar para que se ordenasse a suspensão integral de todos os atos referentes ao convênio, tais como repasses à tomadora de recursos e ordenação de despesas e pagamentos em favor da empresa contratada de forma imediata. O valor do termo de convênio para custear a reconstrução do muro de arrimo tem valor estipulado de R$ 2,3 milhões.
“A gravidade do fato é deveras notória, seja porque lança questionamentos sobre a capacidade técnica da empresa executora em construir obras de contenção, seja porque o retardo na conclusão expõe parte da área urbana da cidade à situação periclitante ”, escreveu o procurador do Ministério Público de Contas em sua representação.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins