Justiça reabre caso de homicídio envolvendo Capitão Salazar e pode rever absolvição

A Justiça do Amazonas reabriu a discussão sobre a absolvição do vereador, Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Capitão Salazar (PL), em um processo por homicídio. Em nova decisão proferida nesta sexta-feira, 17, o desembargador, Anselmo Chíxaro, reconheceu que houve erro ao barrar o andamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que a apelação seja analisada.

Na decisão, o desembargador afirma que o Ministério Público apresentou argumentos suficientes para contestar a absolvição e que a rejeição do recurso anterior se baseou em formalismo excessivo. Com isso, a decisão que impedia o seguimento da apelação foi anulada, permitindo que o caso volte a ser examinado pelo Tribunal.

O MPAM alega que a quantidade de disparos efetuados contra a vítima pode indicar uso desproporcional da força, o que afastaria a tese de estrito cumprimento do dever legal, fundamento utilizado para absolvê-lo. Para o relator, a tese de excesso é incompatível com a absolvição sumária, o que justifica a reavaliação do caso.

O caso

O processo tem origem na morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, Zona Norte de Manaus. Felipe e um outro parceiro teriam participado de um roubo. À época, Salazar era sargento da Polícia Militar, ele perseguiu a dupla e efetuou os disparos que resultaram na morte do suspeito.

Em setembro de 2025, Salazar foi absolvido sumariamente pelo juiz Fábio Alfaia, que entendeu que houve estrito cumprimento do dever legal.

Trajetória política

No cenário político, Capitão Salazar foi o vereador mais votado de Manaus nas eleições de 2024, com 22.794 votos, e já confirmou que pretende disputar uma vaga de deputado federal neste ano.

A reabertura do caso não influencia em uma eventual candidatura. Conforme a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade depende de condenação judicial, o que ainda não ocorreu.

O Tribunal ainda deverá julgar o mérito da apelação do Ministério Público. A depender do resultado, a absolvição pode ser mantida ou pode ser modificada.

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Da Redação
Foto: Divulgação 

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