Preocupados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em demitir 10 mil servidores públicos lotados na Assemblei Legislativa do Amazonas (Aleam), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério Público (MPAM), Casa Civil e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), os deputados se manifestaram nesta quarta-feira, 22.
Em relação aos servidores da Aleam, o presidente Roberto Cidade (PV) afirmou que em momento nenhum a Mesa Diretora e a Procuradoria-Geral deixaram os servidores sem informações. O parlamentar afirmou, ainda, que foram realizadas reuniões com o TCE e TJAM, que também têm servidores que podem ser desligados.
“Fizemos várias reuniões e explicamos o tema. Entramos em contado com todos os órgãos envolvidos, a Casa Civil, TCE, TJAM e Ipem, entre outros e tenho certeza que estamos buscando o melhor caminho. Esse é um tema que vem se arrastando há muito tempo e estava parado e o ministro que assumiu o processo colocou em pauta e votou. Não quero pegar esse problema na minha gestão e os servidores estão sendo assessorados pela Procuradoria Geral e vamos encontrar o melhor caminho”, afirmou.
Roberto Cidade ainda informou que, no caso da Aleam, a possibilidade da exoneração de 40 servidores está sendo avaliada.
“Aqui tínhamos 70 servidores, desses, 30 já estão aposentados. São em torno de 40 servidores que estamos olhando caso a caso. Confio no trabalho da Diretoria-Geral e da Procuradoria da Casa”, ressaltou.
O deputado Dermilson Chagas (Podemos) também se manifestou sobre a decisão do STF. “Na minha opinião esse parlamento não pode ser calar mediante a decisão do STF que mandou demitir 10 mil funcionários. O Tribunal de Contas sempre está dando reajuste salarial, promovendo e criando novos cargos. Esta Casa pode criar cargos com funções gratificadas e garantir para essas pessoas a permanência delas na sua função. Peço que a Procuradoria Geral analise e crie cargos comissionados para esses funcionários”, afirmou.
Na esteira do colega, Sinésio Campos (PT) pediu que sejam adotadas medidas a favor dos funcionários públicos. “Há regras de forma específica sobre contratações nesse período. Entendo que a Mesa Diretora, o Tribunal de Contas e o pleno do Tribunal de Justiça devem se debruçar e encontrar uma solução conjunta. Não sei se seria transformá-los em comissionados”, questionou.
Entenda o caso
Os servidores que são atingidos pela decisão são os que atuavam nestes órgãos de forma temporária, mas foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes. Esses trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino Mendes e aprovada na Aleam.
A referida da lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins