janeiro 20, 2025 06:26

Sovel quer ‘esticar’ na Justiça prazo de sentença por crime ambiental 

Com quase dois anos de atraso para cumprir a sentença do processo de crime ambiental do qual foi condenada em janeiro de 2020, a Sovel da Amazônia Ltda pediu à Justiça Federal uma “esticada” no prazo. A empresa foi acusada de poluir o Lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus.

Sobre o pedido, o Ministério Público Federal (MPF) foi favorável, concedendo prazo à fábrica de papel de mais 90 dias para o cumprimento da sentença. O pedido de prorrogação de prazo foi feito em outubro deste ano.

Apenas a indenização no valor de R$ 10 mil foi paga pela fábrica de papel. A Sovel ainda deve comprovar para a Justiça Federal, por via documental, que paralisou o despejo de efluentes em tratamento no igarapé e lago do Oscar, o planejamento ou comprovação de que existe um sistema de tratamento eficiente no local que é capaz de suportar a carga emitida pela empresa e a elaboração do plano de recuperação da área degradada (Prad).

Para O Poder, o órgão ministerial informou que o pedido ainda será analisado pela Justiça. Depois disso é que o novo prazo deve ser estipulado.

Entenda o caso 

No dia 5 de agosto, a empresa Sovel da Amazônia Ltda foi intimada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a cumprir a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado. A juíza federal Mara Elisa Andrade assinou a ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 no dia 24 de junho, após dois meses parada no órgão judiciário.

A fábrica de papel teria um prazo de 30 dias para cumprir as determinações contidas na sentença sob uma pena mensal de R$ 5 mil. O prazo só começou a valer quando a empresa tomou conhecimento da sentença.

À época, foi informado para O Poder que, caso a Sovel da Amazônia não cumprisse o determinado, a Justiça Federal iria “seguir o rito processual com sentenças mais rigorosas”.

Dano Ambiental

A Sovel da Amazônia Ltda foi processada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 por poluição ambiental no Lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus, desde 2007. A Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a fábrica de papel a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período de seca do lago.

A empresa deveria ter cumprindo essa sentença em 60 dias a contar do trânsito em julgado. O prazo começou em 15 de janeiro de 2020. A íntegra da decisão do TRF-1 está aqui.

 

Priscila Rosas, para O Poder

Foto: Divulgação 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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